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Veja uma pequena parte do “Código” de Hammurabi século XVIII a.C

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2 –    Se um awïlum acusou outro awïlum de ser feiticeiro mas não pôde provar, aquele que foi acusado irá ao rio e mergulhará. Se o rio o dominar, seu acusador tomará para si a sua casa. Se o rio purificar o acusado e ele sair ileso, aquele que o acusou será morto e o que mergulhou no rio tomará para si a casa de seu acusador

5 –   Se um juiz tomou uma decisão e depois alterou seu julgamento, ele pagará doze vezes a quantia reclamada nesse processo e perderá o direito de realizar novos julgamentos.

175 – Se um wardum do palácio ou o wardum de um muskênum casou com a filha de um awïlum, o dono do wardum não poderá escravizar os filhos nascidos desse casamento.

200 – Se um awïlum quebrou o dente de outro awïlum, o dente do agressor também deverá ser quebrado.

201 – Se um awïlum quebou o dente de um muskênum, pagará 1/3 de uma mina de prata (aproximadamente 166 gramas).

201 – Se durante uma briga um awïlum feriu outro, então o agressor deverá jurar “Eu não bati nele de propósito” e pagar o médico para o ferido.

229 – Se um pedreiro construiu uma casa para um awïlum e a casa caiu, matando seu dono, esse pedreiro deverá ser condenado à morte.

Adaptado para fins didáticos de BOUZON, Emanuel. O código de Hammurabi. Petrópolis:Vozes, 1986. p 47 – 51, 168, 182-4, 194.

 

 

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