Apesar da organização e da intensa luta dos povos indígenas nas últimas décadas em defesa de suas terras, ainda falta muito para que eles tenham os seus direitos respeitados. De acordo com a Constituição de 1988, os povos indígenas têm “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.
Segundo dados da Funai (Fundação Nacional do Índio), em abril de 2008 havia 611 áreas indígenas reconhecidas, 123 ainda não haviam sido identificadas (não tinham seus limites aprovados pela Funai) e 398 estavam registradas em cartório, ou seja, haviam atingido a última etapa do processo de regularização. Entretanto, muitas dessas áreas são alvo de invasões de garimpeiros, fazendeiros, madeireiros e outros grupos interessados em sua exploração, gerando numerosos conflitos.
Conflito na Serra do Sol
Em abril de 2005, o presidente Lula, aprovou a criação de uma reserva indígena de 1,7 milhão de hectares no estado de Roraima. Conhecida como Serra do Sol, a reserva deveria beneficiar cerca de 18 700 índios dos povos Patamona, Macuxi, Ingaricó, Uapixana e Taurepangue.
Em anos anteriores, seis ou sete empresas agropecuárias haviam se instalado ilegalmente na região, ou seja, sem título de propriedade. Ocupando cerca de 16 mil hectares, essas empresas produzem principalmente arroz. A ocupação ilegal criou uma situação de conflito, pois legalmente a terra pertence à União, que a cede aos índios.
Mapa: Reserva Raposa Serra do Sol
Em agosto de 2007, o ministério da Justiça tentou retirar os arrozeiros da região, utilizando como instrumento para isso a Polícia Federal. Em resposta, os arrozeiros, liderados por Paulo César Quartiero, ameaçaram resistir à mão armada, utilizando táticas de guerrilha. Algumas semanas depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a expulsão dos fazendeiros.
Em maio de 2008, dez índios ficaram feridos em confronto com seguranças de Quartiero em uma de suas fazendas no interior da reserva. Quartiero foi preso dias depois, mas não permaneceu mais do que uma semana na prisão. Segundo o Conselho Indígena de Roraima, “os arrozeiros invasores têm impedido o livre trânsito dos indígenas e levado pistoleiros para suas fazendas e nada tem sido feito”.
A Constituição de 1988 reconhece aos indígenas o direito a essas terras […]. Isso não significa que os índios passem a ser proprietários da área: eles têm a posse, mas não o domínio, que pertence à União. […] Se as terras indígenas são parte dos bens da União, cabe ao poder central protege-las. O Exército ou a Polícia Federal podem (e devem) lá entrar para garantir a segurança da fronteira, combater atividades criminosas, enfrentar emergências sanitárias, etc. Note-se que, no caso de Roraima, foram os arrozeiros, e não os índios, que impediram a entrada da Polícia Federal. […]
É triste constatar que se faça tanto alarde em torno de 1, 7 milhão de hectares habitado por 18 mil índios, com ocupação ininterrupta por milhares de anos, e poucos se escandalizem com a apropriação ilegal de áreas imensas, às vezes maiores do que essa, por um só proprietário.
(FAUSTO, Boris e FAUSTO, Carlos, Surto anti-indígena. O Estado de S. Paulo, 28/4/2008.)
Nelson Piletti. Claudino Piletti. Thiago Tremonte. História e vida integrada. ensino fundamental
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