.bookmark{ padding:0px; margin-top:15px; background:#ddd; } .bookmark a:hover { position: relative; top: 1px; left: 1px; } .bookmark img { border: 0; padding:0px; margin-top:15px; } -->

Tamanho da Letra

-A - +A

Trabalho Infantil

Twit This! |

As crianças estão entre as vítimas que mais sofrem com as desigualdades que caracterizam a sociedade  brasileira. Em 2006, em cada grupo de mil crianças nascidas, cerca de 33 morriam antes de completar 5 anos. Essa média, entretanto, esconde uma realidade ainda mais dramática. Assim, entre os 20% mais pobres, ela chega a 83 mortes por mil  nascidos vivos. Entre os 20% mais ricos, a relação é de 29 mortes a cada mil nascimentos.

Ao lado disso, segundo dados da Pesquisa  Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006, 11,5% das crianças e adolescentes entre 5 e 7 anos são obrigados a trabalhar, às vezes em condições extremamente duras e penosas. São 5,1 milhões de menores de idade que correspondem a 5,7% da população ocupada.

Os dados do Pnad 2006 mostram que 41,14% das crianças que trabalham estavam na atividade agrícola, apesar de a proporção de trabalhadores nesse setor da economia já ser inferior a 20%. A maioria, 64,4% era do sexo masculino, e 59,1% eram negros e pardos.

trabalho infantil Trabalho Infantil

A renda per capita das famílias com trabalho infantil em 2006 era, em média, de R$280,00. Do contingente de menores que trabalhavam em 2006, 237 mil crianças estavam com idade entre 5 e 9 anos. Nada menos do que 63,7% dessas crianças eram negras e pardas, 44,3% não sabiam ler nem escrever e 6,9%  não frequentavam a escola.

Apesar dessa situação de pobreza de um número tão grande de crianças houve algumas conquistas a partir de 1990: diminuiu o percentual entre as crianças de 7 a 14 anos que estavam fora da escola; houve redução da taxa de mortalidade infantil; foi erradicada a poliomielite (Paralisia Infantil); e entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as bases legais de proteção à criança e ao adolescente.

Trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente

    • Art.7º – A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.[…]
    • Art. 15º – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis […]
    • Art. 53º – A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.[…]
    • Art.60º – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    • Art. 61º – A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

(www.planalto.gov.br. Acesso em 19.5.2008).

Nelson Piletti. Claudino Piletti. Thiago Tremonte. ensino fundamental

Assine nosso feed. É Grátis.

 

©2009 HISTOBLOG - História Geral | Template Blue by TNB