As crianças estão entre as vítimas que mais sofrem com as desigualdades que caracterizam a sociedade brasileira. Em 2006, em cada grupo de mil crianças nascidas, cerca de 33 morriam antes de completar 5 anos. Essa média, entretanto, esconde uma realidade ainda mais dramática. Assim, entre os 20% mais pobres, ela chega a 83 mortes por mil nascidos vivos. Entre os 20% mais ricos, a relação é de 29 mortes a cada mil nascimentos.
Ao lado disso, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2006, 11,5% das crianças e adolescentes entre 5 e 7 anos são obrigados a trabalhar, às vezes em condições extremamente duras e penosas. São 5,1 milhões de menores de idade que correspondem a 5,7% da população ocupada.
Os dados do Pnad 2006 mostram que 41,14% das crianças que trabalham estavam na atividade agrícola, apesar de a proporção de trabalhadores nesse setor da economia já ser inferior a 20%. A maioria, 64,4% era do sexo masculino, e 59,1% eram negros e pardos.
A renda per capita das famílias com trabalho infantil em 2006 era, em média, de R$280,00. Do contingente de menores que trabalhavam em 2006, 237 mil crianças estavam com idade entre 5 e 9 anos. Nada menos do que 63,7% dessas crianças eram negras e pardas, 44,3% não sabiam ler nem escrever e 6,9% não frequentavam a escola.
Apesar dessa situação de pobreza de um número tão grande de crianças houve algumas conquistas a partir de 1990: diminuiu o percentual entre as crianças de 7 a 14 anos que estavam fora da escola; houve redução da taxa de mortalidade infantil; foi erradicada a poliomielite (Paralisia Infantil); e entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as bases legais de proteção à criança e ao adolescente.
Trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Art.7º – A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.[…]
- Art. 15º – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis […]
- Art. 53º – A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.[…]
- Art.60º – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
- Art. 61º – A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
(www.planalto.gov.br. Acesso em 19.5.2008).
Nelson Piletti. Claudino Piletti. Thiago Tremonte. ensino fundamental
0 :
Postar um comentário