Independente de Portugal, o Brasil podia fazer suas próprias leis. Uma Assembléia Constituinte, formada por deputados de várias províncias brasileiras, reuniu-se no Rio de Janeiro em maio de 1823.
Os deputados eram bacharéis, juízes, religiosos, militares, médicos, funcionários públicos, quase todos pertencentes a famílias de grandes proprietários rurais e de ricos comerciantes. Eles se dividiam em dois grupos políticos: o Partido Brasileiro e o Partido Português.
O Partido Brasileiro defendia a limitação dos poderes de D. Pedro I e não queria a participação de estrangeiros na vida política brasileira. Já o Partido Português era favorável a que D. Pedro I tivesse plenos poderes.
Nos debates da Assembléia Constituinte, os deputados dos dois partidos divergiam. Mas, como os deputados do Partido Brasileiro eram a maioria, conseguiram aprovar suas propostas para o projeto da primeira Constituição do Brasil. O projeto determinava que:
- os estrangeiros não podiam se candidatar aos cargos de deputado ou senador (medida que objetivava afastar os portugueses do poder);
- a Câmara dos Deputados não podia ser dissolvida pelo imperador;
- para ser eleitor, era preciso ter uma renda mínima equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca (com isso, excluía-se da vida política a grande maioria da população).
Percebendo que esse projeto limitava seus poderes, D. Pedro I tomou uma atitude extrema: determinou a dissolução da Assembléia e mandou que seus soldados cercassem o prédio onde os deputados se reuniam. Vários deputados foram presos.
A Constituição do Império
O fechamento da Assembléia provocou enorme descontentamento em todo o país. D. Pedro I, que havia prometido convocar outra Assembléia, agiu de forma bem diferente: nomeou dez pessoas de sua inteira confiança - o Conselho de Estado - e encarregou-as de escrever uma Constituição no prazo de quarenta dias.
A 25 de Março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição do país e a única do Império.
Essa Constituição criava quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
- Poder Executivo: exercido pelo imperador e seus ministros; sua função era administrar o país.
- Poder Legislativo: exercido pelos deputados e senadores; sua função era elaborar, discutir e aprovar leis; o cargo de senador era vitalício (ou seja, durava toda a vida) e o de deputado era temporário (por um período de quatro anos).
- Poder Judiciário: exercido por tribunais e juízes, organizados segundo determinada hierarquia; sua função era fiscalizar a aplicação das leis. Os magistrados do Supremo Tribunal eram nomeados pelo imperador.
- Poder Moderador: exercido exclusivamente pelo imperador, que podia dissolver a Câmara dos Deputados, convocar as Forças Armadas e nomear ministros, presidentes de províncias, autoridades da Igreja católica, senadores e juízes; enfim, tinha o direito de intervir nos demais poderes.
Com relação à forma de governo, adotou-se a monarquia hereditária, em que o poder é exercido por um soberano e passa de pai para filho. A religião oficial do império ficou sendo o catolicismo. Qualquer outra manifestação religiosa era proibida, e, às vezes, os praticantes eram perseguidos pela política.
Outorgou: concedeu; na verdade a Constituição foi imposta ao país. Chama-se Constituição outorgada a que parte do soberano (ou da autoridade de governo); ao contrário da Constituição promulgada, que resulta de uma Assembléia. |
Constituição e Cidadania
Pela Constituição de 1824, o voto era masculino e censitário. Masculino porque só os homens votavam. Censitário porque dependia de rendimentos: só podia votar quem tivesse uma renda anual mínima de 400 mil-réis; para candidatar-se a senador, 800 mil-réis. Os libertos (ex-escravos), mesmo tendo renda suficiente, não podiam votar nem ser votados.
Portanto, ficavam excluídos da cidadania plena todas as mulheres, muitos homens, os escravos e o libertos.
Os libertos tinham dificuldade até mesmo de andar pelas ruas. Viriam sob suspeita de serem escravos fugidos, estando sujeitos a todo tipo de desrespeito até que apresentassem sua carta de alforria.
Apesar da igualdade de direitos civis entre os cidadãos brasileiros reconhecida pela Constituição, os brasileiros não-brancos continuavam a ter até mesmo o seu direito de ir e vir dramaticamente dependente do reconhecimento de sua condição de liberdade.
(MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil monárquico. p. 21.)
BOULOS JUNIOR, Alfredo. coleção: História Sociedade e Cidadania. ensino Fundamental.
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